HÁ 7 MINUTOS
Projeto do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, pretende ampliar visibilidade e compreensão das informações sobre os julgamentos do Tribunal.
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Projeto do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, pretende ampliar visibilidade e compreensão das informações sobre os julgamentos do Tribunal.
A decisão que manda o Estado pagar indenização por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública é um dos destaques do episódio #110 do podcast Supremo na Semana, que vai ao ar neste sábado (13). Por maioria, o Plenário entendeu que, para não ser responsabilizado, o Estado tem que provar que o disparo não foi realizado por algum de seus agentes.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro que abra prazo de 10 dias para apresentação de defesa, depois do oferecimento da denúncia ou da queixa, em todos os processos penais militares nos quais a fase de produção de provas (instrução processual) ainda não tenha se iniciado.
A decisão se deu no Habeas Corpus coletivo (HC) 237395, impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DP-RJ) em favor de todos os policiais militares do estado.
A Defensoria questiona ato do juízo da Auditoria da Justiça Militar fluminense que negou pedidos da defesa de abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP).
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento, na sessão desta quinta-feira (11), de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.
Habeas corpus
A decisão se deu no julgamento de um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alegou que a prova seria ilícita porque a abordagem policial teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito.